Brazilian Aviation Safety Institute

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RECOMENDAÇÃO BRASI 001/24

Nos Corredores Visuais REA/REH, que podem ser obrigatórios (linhas contínuas) em espaço aéreo controlado ou recomendados (linhas pontilhadas) em espaço aéreo não controlado, é importante prestar atenção redobrada devido ao alto volume de tráfego.

Mantenha-se sempre atento à comunicação nos corredores para garantir uma boa consciência situacional das aeronaves ao seu redor. Informe sempre sua origem, destino, posição atual, próxima posição e nível de voo nos corredores recomendados.

Procure voar ao lado direito do corredor, deixando as referências visuais à sua esquerda para facilitar sua identificação e separação.

Lembre-se de manter as luzes de navegação e faróis acesos, o transponder ligado e o ajuste do altímetro em QNH. Esteja sempre atento ao tráfego ao seu redor, incluindo aeronaves mais lentas que você possa ultrapassar ou aeronaves convergentes que estejam no mesmo nível de voo (especialmente em condições de teto baixo).

Para ultrapassagens ou desvios de tráfego convergente, lembre-se que estas manobras são sempre com desvios para a direita.

  • Regras Gerais para Voos VFR em REA e REH

Algumas regras gerais devem ser observadas para voar nas REA/REH:

– É compulsório o uso de transponder modo A/C ou modo S com indicação de altitude.

– É obrigatória a comunicação VHF com o APP.

– É obrigatório que as aeronaves mantenham seus faróis de pouso ou táxi ligados, tanto no período diurno como no período noturno.

– O ajuste do altímetro (QNH) deve ser o mais próximo, informado pelo APP.

– Quando preencher plano de voo, completo ou simplificado, colocar no item 18 (RMK) a REA/REH que irá utilizar.

As REA/REH podem ser obrigatórias (linhas contínuas) dentro do espaço aéreo controlado ou remendadas (linhas pontilhadas) em espaço aéreo não controlado.

  • Regras Especiais para o Espaço Aéreo Controlado

– As aeronaves em voo VFR que pretendam evoluir em porções inferiores da TMA, CTR ou ATZ, espaço aéreo sujeito ao ATC, deverão utilizar obrigatoriamente as Rotas REA ou REH estabelecidas, ajustando-se aos rumos e altitudes previstos, exceto quando receberem instrução ou autorização diferente do órgão ATC.

– O ingresso ou abandono das CTR ou ATZ deverá, compulsoriamente, ser realizado pelos Portões de Saída/Entradas, exceto quando for dada instrução ou autorização diferente do Órgão ATC.

– As aeronaves deverão programar sua navegação para estarem na altitude máxima indicada na carta a partir do ponto (posição) dessa indicação.

  • Regras Especiais para o Espaço Aéreo Não Controlado

– As rotas estabelecidas nos espaços aéreos não controlados têm seu uso recomendado, tendo como finalidade auxiliar o piloto em sua navegação auto coordenação com outras aeronaves, podendo ser acessadas ou abandonadas em qualquer ponto.

– Os altímetros deverão ser ajustados em QNH, de acordo com os valores fornecidos  pelo Serviço  Automático  de  Informação  Terminal  (ATIS)  de  algum  aeródromo  na  TMA  ou fornecido pelo próprio APP.

– As coordenações entre aeronaves no espaço aéreo não controlado deverão ser efetuadas em Frequências de Coordenação entre Aeronaves (FCA) estabelecidas na AIC.

– Os aviões que decolem de localidades desprovidas de órgão ATC deverão manter o transponder acionado código 2000.

– Os helicópteros que decolem de localidades desprovidas de órgão ATC deverão manter o transponder acionado código 0100.

– O Serviço de Informação de Voo e Alerta (FIS) será prestado pelo setor VFR do APP, quando factível, por meio da frequência específica.